Uma viagem à Orlando é sempre uma
boa oportunidade para se fazer boas compras.
Apesar da alta do dólar em nosso país, há produtos que definitivamente
ainda são muito mais em conta por lá comparando o preço com o praticado
aqui. E por isso mesmo, é parte da maior
parte dos roteiros, alguns passeios nos malls, nos outlets, nas lojas de eletrônicos
para as compras.
Uma parte muito importante de
qualquer planejamento de viagem para Orlando é também saber como funcionam as
regras e limites da alfândega no Brasil em relação as compras efetivadas na sua
viagem. Não há motivos para ansiedade: o
blog Disney, Orlando e Cia prepara no post de hoje uma lista com todas as
informações mais importantes sobre o que deve ser feito nesta etapa final de
sua viagem!
Antes de começarmos a falar sobre
a alfândega, já anote a primeira dica: guarde todas as notas fiscais das compras
realizadas. Tudo que represente
um espaço na sua mala na volta deve ter a nota fiscal de compra com você. A medida em que formos explicando as regras
de bagagem, você então saberá efetivamente quais as notas você precisará trazer/apresentar.
Outra coisa que já deixe anotado
aí também: não existe fórmula mágica para não ser pego na alfândega. Em qualquer horário do dia, qualquer vôo,
qualquer família, qualquer quantidade de bagagem, tudo pode ser vistoriado
pelos agentes e, portanto, saia dessa aflição de “tentar a sorte”: garanta seu planejamento
e faça o que tem que ser feito da maneira correta!
COTAS DE VALORES
A pergunta mais simples de todas:
quanto é permitido se trazer em compras quando viajo para Orlando? A resposta também é a mais simples de todas: você
pode trazer quanto você quiser.
O ponto principal não é quanto
você pode trazer e sim quanto você precisa pagar de impostos por estar
importando produtos dos Estados Unidos para o Brasil.
A cota permitida para cada
viajante é de 500 dólares. Esse valor é
por pessoa, e não pode ser combinado entre pessoas de um mesmo grupo ou família
(ex: juntar meus 500 com os 500 da minha esposa para não declarar um item de
1000 dólares não vale). A cota vale
também para crianças (mesmo valor) mas nos itens (declarados ou não, daqui a
pouco falaremos sobre isso) delas não podem constar cigarros e bebidas, mesmo
que estejam acompanhadas por um adulto.
COTAS DE QUANTIDADES
Muita gente até sabe que existe
um valor limite, mas não sabe também que existem limites nas quantidades de alguns
produtos trazidos. E ao ser abordado por
um agente para inspeção de bagagens, esses itens também serão avaliados.
Cotas de quantidades que são
previamente estabelecidas:
- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 25 unidades de charutos/cigarrilhas
- 250 gramas de fumo
- 10 maços de cigarro
- 20 unidades iguais de produtos com preço inferior a 10 dólares
- 20 unidades de outros produtos não podendo ser mais de três produtos iguais
AS DUAS FILAS NA ALFÂNDEGA
Sabendo que a cota é de 500
dólares por pessoa, agora você já sabe porque eu pedi para você guardar suas
notas fiscais durante as compras da viagem: para somar e saber quais das filas
você deve pegar ao passar pela alfândega: “nada a declarar” ou “itens a
declarar”:
Nada a declarar: as suas
compras não ultrapassaram os 500 dólares.
Itens a declarar: as suas
compras ultrapassaram os 500 dólares.
Vou dar três exemplos para
ilustrar a situação:
Exemplo 1: suas compras somaram o valor de 400 dólares.
Nada a declarar: essa é a fila correta. Você vai passar por ela e estará liberado
para a saída. Caso um agente queira ver
sua bagagem, você apresenta as notas fiscais que comprovam os valores e está
tudo bem.
Exemplo 2: suas compras somaram o valor de 600 dólares.
Itens a declarar: essa é a fila correta. Você preenche o formulário de declaração dos
bens que excederam a sua cota permitida (ou seja, declara neste caso os itens
que se referem aos 100 dólares da cota excedida) e apresenta ao agente. Se ele quiser inspecionar sua bagagem, as
notas fiscais te ajudarão a comprovar os valores dentro da cota e fora da
cota. Além de entregar a declaração você
paga o imposto referente ao excedente da cota: 50% do valor excedido. Neste exemplo, portanto, você deve pagar 50
dólares (50% dos 100 dólares excedido).
E se você neste exemplo 2
escolher passar pela fila “nada a declarar”?
Se o agente te abordar e suas malas forem inspecionadas e ficar
comprovado o limite excedido, você pagará o imposto referente ao excedente de
cota (50%) + uma multa por não declaração de 50% do excedente da cota. Nesta
fila, portanto, ao ser “pego” você pagará 100 dólares (50 dólares de impostos e
50 dólares de multa por não declarar o excesso).
Exemplo 3: suas compras somaram o valor de 400 dólares, mas
você trouxe 20 litros de bebidas alcoólicas.
Itens a declarar: essa é a fila correta. Você vai preencher o formulário informando
que ultrapassou em 8 litros a cota de quantidade de bebidas alcoólicas e paga
as mesmas taxas descritas acima. Se
escolher a fila “nada a declarar” paga a multa também ao ser possivelmente
inspecionado.
Ao não declarar os produtos que
excedam limite da cota de valor e/ou quantidade você está sujeito ao pagamento
da multa e também de ter seus itens apreendidos e não devolvidos na
alfândega. Portanto, faça a escolha
certa. O barato de tentar a sorte de não
declarar o que precisar ser declarado, pode sair bem caro no final.
DUTY FREE
Se você fez compras no Duty Free
da ida ou de algum outro aeroporto que não seja o aeroporto da sua chegada,
estes itens entram na cota de 500 dólares (e quantidades
pré-estabelecidas). Se suas compras
foram feitas no Duty Free no aeroporto do seu desembarque, você tem direito a
uma cota adicional de 500 dólares para gastar nesta loja, além dos 500 já
permitidos para importação.
ITENS PESSOAIS
Os bens pessoais não são taxados
na alfândega. Antes de comemorar e já
pensar em várias ideias (comprei 25 garrafas de whisky e todas serão consumidas
por mim nos próximos meses/anos, portanto são meus itens pessoais e não
precisam ser taxados!) vamos entender melhor esta questão.
Não são taxados bens
de uso pessoal em quantidades coerentes com seu tempo de viagem. Vamos a um exemplo para ilustrar? Fico dez dias em Orlando e na minha mala de
volta aparecem 30 camisas polos: provavelmente não serão considerados itens
pessoais fora da cota! Também não vão deixar de ser possivelmente taxados
aqueles 3 pares de tênis (mas essa quantidade em 10 dias de viagens é até
razoável, não?) tamanho 40 que fazem parte dos “itens pessoais” do seu filho de
2 anos de idade...
Além da regra citada acima também
são considerados bens de uso pessoal uma câmera fotográfica, um relógio de
pulso e um celular.
Então um enxoval poderá ser
taxado? Se o bebê ainda não nasceu, não
se trata de itens pessoais de uso na viagem; então o enxoval poderá ser taxado
desde que represente excedente na cota de valores ou de quantidades já citadas
anteriormente. O segundo relógio, a
segunda câmera fotográfica da mala também poderão ser taxados!
Ao ter sua bagagem inspecionada
por um agente, precisa ficar claro que aquelas quantidades foram para uso no
período da viagem. Ou se não foram, que
sejam quantidades que estejam dentro dos limites permitidos de cota de
importação.
Importante destacar que itens
como filmadoras, bicicletas, computadores e tablets NUNCA são considerados de
uso pessoal. Se você já estiver levando
um produto seu para Orlando, o melhor de tudo é que você possa levar junto com
você a nota fiscal de compra. Sem
documentação, em uma inspeção, o agente pode acabar colocando esse produto como
parte da análise das cotas e portanto, pode ser taxado mesmo sendo seu desde o
Brasil...
E alimentos, eu posso
trazer? Há controle estabelecido pela
Vigilância Agropecuária Internacional e por isso todo alimento de origem animal
e vegetal deve ser declarado para que possa ser avaliado para a liberação. Há uma lista imensa de produtos permitidos
como chocolates, azeites, conservas à vácuo, café, etc. Mas a orientação é para que sejam declarados
para análise.
E um outro item muito importante:
medicamento. Remédios controlados só
entram com receita. Remédios de uso
cotidiano como analgésicos, gripe, febre, não costumam apresentar problemas.
Claras quais são as regras do
jogo? Espero que as dicas de hoje ajudem
o bom planejamento de sua chegada ao Brasil com suas compras em Orlando!
DICAS
- Se não forem apresentadas as notas fiscais no momento da fiscalização, na alfândega há uma tabela de valores médios que são considerados para cada item.
- Você tem até 45 dias para pagar as taxas e multas e enquanto não pagar os produtos ficam apreendidos. Depois deste prazo são destinados para leilão.
- Fazer o bom planejamento de tudo que deve ser declarado pode parecer um gasto extra em sua viagem (pois você poderia tentar passar pela fila “nada a declarar” e “ter sorte”...) mas vamos pensar da forma correta: já programe suas compras avaliando se ao trazer do exterior, considerando possíveis taxas que precisam ser pagas na volta, viabilizam mesmo a compra comparada aos valores no Brasil. Se a resposta for sim, traga o produto e faça tudo que tem que ser feito de maneira correta!
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