domingo, 10 de abril de 2016

Planejando sua viagem para Orlando - parte 11: regras da Alfândega Brasileira

Uma viagem à Orlando é sempre uma boa oportunidade para se fazer boas compras.  Apesar da alta do dólar em nosso país, há produtos que definitivamente ainda são muito mais em conta por lá comparando o preço com o praticado aqui.  E por isso mesmo, é parte da maior parte dos roteiros, alguns passeios nos malls, nos outlets, nas lojas de eletrônicos para as compras.


Uma parte muito importante de qualquer planejamento de viagem para Orlando é também saber como funcionam as regras e limites da alfândega no Brasil em relação as compras efetivadas na sua viagem.  Não há motivos para ansiedade: o blog Disney, Orlando e Cia prepara no post de hoje uma lista com todas as informações mais importantes sobre o que deve ser feito nesta etapa final de sua viagem!


Antes de começarmos a falar sobre a alfândega, já anote a primeira dica: guarde todas as notas fiscais das compras realizadas.  Tudo que represente um espaço na sua mala na volta deve ter a nota fiscal de compra com você.  A medida em que formos explicando as regras de bagagem, você então saberá efetivamente quais as notas você precisará trazer/apresentar.

Outra coisa que já deixe anotado aí também: não existe fórmula mágica para não ser pego na alfândega.  Em qualquer horário do dia, qualquer vôo, qualquer família, qualquer quantidade de bagagem, tudo pode ser vistoriado pelos agentes e, portanto, saia dessa aflição de “tentar a sorte”: garanta seu planejamento e faça o que tem que ser feito da maneira correta!




COTAS DE VALORES

A pergunta mais simples de todas: quanto é permitido se trazer em compras quando viajo para Orlando?  A resposta também é a mais simples de todas: você pode trazer quanto você quiser.

O ponto principal não é quanto você pode trazer e sim quanto você precisa pagar de impostos por estar importando produtos dos Estados Unidos para o Brasil.

A cota permitida para cada viajante é de 500 dólares.  Esse valor é por pessoa, e não pode ser combinado entre pessoas de um mesmo grupo ou família (ex: juntar meus 500 com os 500 da minha esposa para não declarar um item de 1000 dólares não vale).  A cota vale também para crianças (mesmo valor) mas nos itens (declarados ou não, daqui a pouco falaremos sobre isso) delas não podem constar cigarros e bebidas, mesmo que estejam acompanhadas por um adulto.




COTAS DE QUANTIDADES

Muita gente até sabe que existe um valor limite, mas não sabe também que existem limites nas quantidades de alguns produtos trazidos.  E ao ser abordado por um agente para inspeção de bagagens, esses itens também serão avaliados.

Cotas de quantidades que são previamente estabelecidas:
  • 12 litros de bebidas alcoólicas
  • 25 unidades de charutos/cigarrilhas
  • 250 gramas de fumo
  • 10 maços de cigarro
  • 20 unidades iguais de produtos com preço inferior a 10 dólares
  • 20 unidades de outros produtos não podendo ser mais de três produtos iguais


AS DUAS FILAS NA ALFÂNDEGA

Sabendo que a cota é de 500 dólares por pessoa, agora você já sabe porque eu pedi para você guardar suas notas fiscais durante as compras da viagem: para somar e saber quais das filas você deve pegar ao passar pela alfândega: “nada a declarar” ou “itens a declarar”:


Nada a declarar: as suas compras não ultrapassaram os 500 dólares.

Itens a declarar: as suas compras ultrapassaram os 500 dólares.

Vou dar três exemplos para ilustrar a situação:

Exemplo 1: suas compras somaram o valor de 400 dólares.
Nada a declarar: essa é a fila correta.  Você vai passar por ela e estará liberado para a saída.  Caso um agente queira ver sua bagagem, você apresenta as notas fiscais que comprovam os valores e está tudo bem.

Exemplo 2: suas compras somaram o valor de 600 dólares.
Itens a declarar: essa é a fila correta.  Você preenche o formulário de declaração dos bens que excederam a sua cota permitida (ou seja, declara neste caso os itens que se referem aos 100 dólares da cota excedida) e apresenta ao agente.  Se ele quiser inspecionar sua bagagem, as notas fiscais te ajudarão a comprovar os valores dentro da cota e fora da cota.  Além de entregar a declaração você paga o imposto referente ao excedente da cota: 50% do valor excedido.  Neste exemplo, portanto, você deve pagar 50 dólares (50% dos 100 dólares excedido).
E se você neste exemplo 2 escolher passar pela fila “nada a declarar”?  Se o agente te abordar e suas malas forem inspecionadas e ficar comprovado o limite excedido, você pagará o imposto referente ao excedente de cota (50%) + uma multa por não declaração de 50% do excedente da cota. Nesta fila, portanto, ao ser “pego” você pagará 100 dólares (50 dólares de impostos e 50 dólares de multa por não declarar o excesso).

Exemplo 3: suas compras somaram o valor de 400 dólares, mas você trouxe 20 litros de bebidas alcoólicas.
Itens a declarar: essa é a fila correta.  Você vai preencher o formulário informando que ultrapassou em 8 litros a cota de quantidade de bebidas alcoólicas e paga as mesmas taxas descritas acima.  Se escolher a fila “nada a declarar” paga a multa também ao ser possivelmente inspecionado.


Ao não declarar os produtos que excedam limite da cota de valor e/ou quantidade você está sujeito ao pagamento da multa e também de ter seus itens apreendidos e não devolvidos na alfândega.  Portanto, faça a escolha certa.  O barato de tentar a sorte de não declarar o que precisar ser declarado, pode sair bem caro no final.


DUTY FREE

Se você fez compras no Duty Free da ida ou de algum outro aeroporto que não seja o aeroporto da sua chegada, estes itens entram na cota de 500 dólares (e quantidades pré-estabelecidas).  Se suas compras foram feitas no Duty Free no aeroporto do seu desembarque, você tem direito a uma cota adicional de 500 dólares para gastar nesta loja, além dos 500 já permitidos para importação.




ITENS PESSOAIS

Os bens pessoais não são taxados na alfândega.  Antes de comemorar e já pensar em várias ideias (comprei 25 garrafas de whisky e todas serão consumidas por mim nos próximos meses/anos, portanto são meus itens pessoais e não precisam ser taxados!) vamos entender melhor esta questão.


Não são taxados bens de uso pessoal em quantidades coerentes com seu tempo de viagem.  Vamos a um exemplo para ilustrar?  Fico dez dias em Orlando e na minha mala de volta aparecem 30 camisas polos: provavelmente não serão considerados itens pessoais fora da cota! Também não vão deixar de ser possivelmente taxados aqueles 3 pares de tênis (mas essa quantidade em 10 dias de viagens é até razoável, não?) tamanho 40 que fazem parte dos “itens pessoais” do seu filho de 2 anos de idade...
Além da regra citada acima também são considerados bens de uso pessoal uma câmera fotográfica, um relógio de pulso e um celular.

Então um enxoval poderá ser taxado?  Se o bebê ainda não nasceu, não se trata de itens pessoais de uso na viagem; então o enxoval poderá ser taxado desde que represente excedente na cota de valores ou de quantidades já citadas anteriormente.  O segundo relógio, a segunda câmera fotográfica da mala também poderão ser taxados!

Ao ter sua bagagem inspecionada por um agente, precisa ficar claro que aquelas quantidades foram para uso no período da viagem.  Ou se não foram, que sejam quantidades que estejam dentro dos limites permitidos de cota de importação. 

Importante destacar que itens como filmadoras, bicicletas, computadores e tablets NUNCA são considerados de uso pessoal.  Se você já estiver levando um produto seu para Orlando, o melhor de tudo é que você possa levar junto com você a nota fiscal de compra.  Sem documentação, em uma inspeção, o agente pode acabar colocando esse produto como parte da análise das cotas e portanto, pode ser taxado mesmo sendo seu desde o Brasil...

E alimentos, eu posso trazer?  Há controle estabelecido pela Vigilância Agropecuária Internacional e por isso todo alimento de origem animal e vegetal deve ser declarado para que possa ser avaliado para a liberação.  Há uma lista imensa de produtos permitidos como chocolates, azeites, conservas à vácuo, café, etc.  Mas a orientação é para que sejam declarados para análise.

E um outro item muito importante: medicamento.  Remédios controlados só entram com receita.  Remédios de uso cotidiano como analgésicos, gripe, febre, não costumam apresentar problemas.



Claras quais são as regras do jogo?  Espero que as dicas de hoje ajudem o bom planejamento de sua chegada ao Brasil com suas compras em Orlando!



DICAS

  • Se não forem apresentadas as notas fiscais no momento da fiscalização, na alfândega há uma tabela de valores médios que são considerados para cada item.
  • Você tem até 45 dias para pagar as taxas e multas e enquanto não pagar os produtos ficam apreendidos.  Depois deste prazo são destinados para leilão.
  • Fazer o bom planejamento de tudo que deve ser declarado pode parecer um gasto extra em sua viagem (pois você poderia tentar passar pela fila “nada a declarar” e “ter sorte”...) mas vamos pensar da forma correta: já programe suas compras avaliando se ao trazer do exterior, considerando possíveis taxas que precisam ser pagas na volta, viabilizam mesmo a compra comparada aos valores no Brasil.  Se a resposta for sim, traga o produto e faça tudo que tem que ser feito de maneira correta!


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